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LEI COMPLEMENTAR Nº 391, 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 19/11/2024
Assunto(s): Magistério
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 391/2024
DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 382 de 2023, modificando os artigos 129, 130 e 205, dispondo sobre a evolução funcional do quadro do magistério do Município de Coronel Macedo/SP e dá outras providências.
José Roberto Santinoni Veiga, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 129 da Lei Complementar nº 382, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 129 - A Evolução Funcional pela via acadêmica, caracterizada pela evolução vertical, ocorrerá em função de titulação obtida em grau superior de ensino, possibilitando a progressão do integrante do Quadro do Magistério na Escala de Vencimentos, através do seu enquadramento em níveis retributivos mais elevados da respectiva faixa salarial.
Parágrafo único - A evolução funcional prevista no caput deste artigo se aplica aos cargos de provimento efetivo do quadro do magistério, mediante apresentação de certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, de Mestrado ou de Doutorado.
1 - O título acadêmico exigido como requisito para a posse em cargo do Quadro do Magistério não poderá ser utilizado como base para nova progressão funcional.
Art. 2º O artigo 130 da Lei Complementar nº 382, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 130 - A mudança de faixa dar-se-á considerando níveis de titulação, observados nesta Lei Complementar, com aumento na seguinte proporção:
1 - Classe de Docente:
a) de graduação para especialização - 10%;
b) de especialização para mestrado - 10%;
c) de mestrado para doutorado - 10%.
II - Classe de Suporte Pedagógico:
a) de especialização para mestrado - 10%;
b) de mestrado para doutorado - 10%.
Art. 3º O artigo 205 da Lei Complementar nº 382, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 205 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Macedo/SP, 19 de novembro de 2024.
José Roberto Santinoni Veiga
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/11/2024 na edição: 680
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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