Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 225, 22 DE JUNHO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: LEI Nº 225/2011/2011 DE 22 DE JUNHO DE 2011
LEI Nº 225/2011/2011
DE 22 DE JUNHO DE 2011

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OSSÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar e construir Ossário no Cemitério , do município de Coronel Macedo, bem como, autorizado a remover as ossadas destinadas ao

Artigo 2º - O Ossário será destinado ao recolhimento de ossos provenientes das sepulturas abandonadas pela família do falecido' no Cemitério Municipal e, que não possuírem identificação ou qualquer tipo de inscrição, visando disponibilizar espaços para sepultamentos.

Artigo 3º - No prazo de até 30 (trinta) dias da publicação desta lei, deverá ser regularizada pela família do falecido, a situação de cada sepultura abandonada, mediante comunicação ao Setor de patrimônio e Serviços Gerais da Administração, comprovando com documentos a condição de concessionário ou permissionário de utilização do espaço público.

Parágrafo Único - Transcorrido o prazo previsto no presente artigo sem a devida reguarização, a administração municipal, através da secretaria ou órgão competente, fica autorizada a remover os restos mortais para o ossário instituído.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações  própias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 372, 10 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº 372/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Concede férias regulamentares a funcionária municipal que especifica 10/10/2023
DECRETO Nº 54, 14 DE AGOSTO DE 2023 DECRETO Nº 054/2023 DE 09 DE MAIO DE 2023 JOSÉ ROBERTO SANTINONNI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais, 14/08/2023
DECRETO Nº 52, 14 DE AGOSTO DE 2023 DECRETO Nº 052/2023 DE 05 DE MAIO DE 2023 "Dispõe sobre a alteração dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e dá outras providência 14/08/2023
DECRETO Nº 38, 14 DE AGOSTO DE 2023 DECRETO 38/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023 "Dispõe sobre alteração dos membros do Conselho Municipal da Saúde e dá outras providências". 14/08/2023
PORTARIA Nº 284, 01 DE AGOSTO DE 2023 PORTARIA Nº 284/2023 DE 01 DE AGOSTO DE 2023 Estabelece normas relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos em cargos de Diretor, Supervisor e Dirigente do Poder Executivo e contém outras disposições 01/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 225, 22 DE JUNHO DE 2011
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 225, 22 DE JUNHO DE 2011
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia