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LEI ORDINÁRIA Nº 225, 22 DE JUNHO DE 2011
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 225/2011/2011
DE 22 DE JUNHO DE 2011
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE OSSÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:
Artigo 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar e construir Ossário no Cemitério , do município de Coronel Macedo, bem como, autorizado a remover as ossadas destinadas ao
Artigo 2º - O Ossário será destinado ao recolhimento de ossos provenientes das sepulturas abandonadas pela família do falecido' no Cemitério Municipal e, que não possuírem identificação ou qualquer tipo de inscrição, visando disponibilizar espaços para sepultamentos.
Artigo 3º - No prazo de até 30 (trinta) dias da publicação desta lei, deverá ser regularizada pela família do falecido, a situação de cada sepultura abandonada, mediante comunicação ao Setor de patrimônio e Serviços Gerais da Administração, comprovando com documentos a condição de concessionário ou permissionário de utilização do espaço público.
Parágrafo Único - Transcorrido o prazo previsto no presente artigo sem a devida reguarização, a administração municipal, através da secretaria ou órgão competente, fica autorizada a remover os restos mortais para o ossário instituído.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações própias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.