LEI ORDINÁRIA Nº 99/2008
DE 23 DE JANEIRO DE 2008
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio com entidades assistenciais situadas no município ou na região "
VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder no Corrente exercício ajuda financeira às seguintes entidades assistenciais:
I - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Taquarituba (APAE);
lI- Lar São Vicente de Paulo de Itaporanga;
IlI -Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba;
IV - Casa da Criança Maria de Nazaré
1º - A subvenção de que trata o inciso I deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2.008 e o valor
mensal do repasse será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
2º - A subvenção de que trata. o inciso II deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2.008 e o valor
mensal do repasse será de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
3º- A subvenção de que trata o inciso III deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2.008 e q valor
mensal do repasse será de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais).
4° - A subvenção de que trata o inciso I deste artigo terá vigência até 31 de dezembro de 2.008 e o valor
mensal do repasse será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
ARTIGO 2º- Os recursos para a cobertura das despesas efetuadas com o presente convênio serão oriundos de anulações de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º- Esta Le[i entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.