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Intenção de Registro de Preços - Aquisição de fórmulas de nutrição.
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Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Registro de Preços
Nº da Licitação
8/2024
Nº do Edital
8/2024
Nº do Processo
8/2024
Valor máximo global
R$ 77.466,64
Publicado em
17/07/2024 às 09h00
Realização em
29/07/2024 às 23h59
Local
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo
Intenção de Registro de Preços - Aquisição de fórmulas de nutrição.
Informação Complementar
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2024
A Prefeitura Municipal de Coronel Macedo/SP, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, comunica aos órgãos públicos interessados que realizará procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP), nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 129/2023, com vistas à futura “Aquisição de fórmulas de nutrição”, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo.
O presente procedimento, fundamentado no dispositivo legal supramencionado, se trata de publicização da intenção da Prefeitura de Coronel Macedo/SP de realizar licitação por meio do Registro de Preços, a fim de captar ÓRGÃOS PÚBLICOS interessados em participar da elaboração do processo, adicionando quantitativos ou itens ao processo, para posterior realização de licitação. ESTE AVISO PRECEDE A FORMALIZAÇÃO DE UM PROCESSO LICITATÓRIO, E NÃO É A DIVULGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO EM SI.
Os órgãos públicos interessados em participar do processo deverão apresentar suas propostas em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste edital de IRP, que estará disponível para consulta e obtenção no endereço https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/portal/editais/0/1/2364, a partir do dia 17/07/2024. O prazo para recebimento das manifestações de interesse de participação no Registro de Preços desta municipalidade será de 8 (oito) dias úteis, findando-se às 23h59 do dia 29/07/2024, e poderá ser feito por meio do e-mail planejamento@celmacedo.sp.gov.br.
O órgão interessado deverá encaminhar, via e-mail, os seguintes documentos para análise: a) Previsão/Solicitação de despesa com a especificação do objeto, juntamente com o Estudo Técnico Preliminar, com justificativas da sua necessidade; b) Estimativa da quantidade a ser registrada pelo órgão; c) Endereço do(s) local(is) de entrega; d) Expressa concordância com o objeto a ser licitado; e) Documento devidamente assinado contendo a aprovação da autoridade competente.
Também fica definido que: a) o número máximo de órgãos públicos participantes fica limitado a 2, restritos, ainda, a órgãos do município. Justifica-se a quantidade devido ao município não possuir estrutura de pessoal para gerenciamento de atas com mais participantes. b) não serão aceitos quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens. Justifica-se este item tendo em vista que quantidades irrisórias não trarão economia para nosso município, não sendo viável economicamente.