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Intenção de Registro de Preços - Aquisição de gás de cozinha (GLP) e água mineral.
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Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Registro de Preços
Nº da Licitação
8/2024
Nº do Edital
8/2024
Nº do Processo
8/2024
Valor máximo global
R$ 78.918,12
Publicado em
28/06/2024 às 09h00
Realização em
15/07/2024 às 23h59
Local
Prefeitura Municipal de Coronel Macedo
Intenção de Registro de Preços - Aquisição de gás de cozinha (GLP) e água mineral.
Informação Complementar
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2024
A Prefeitura Municipal de Coronel Macedo/SP, por intermédio do Departamento de Administração e Planejamento, comunica aos órgãos públicos interessados que realizará procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP), nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 129/2023, com vistas à futura “Aquisição de gás de cozinha (GLP) e água mineral”, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo.
O presente procedimento, fundamentado no dispositivo legal supramencionado, se trata de publicização da intenção da Prefeitura de Coronel Macedo/SP de realizar licitação por meio do Registro de Preços, a fim de captar ÓRGÃOS PÚBLICOS interessados em participar da elaboração do processo, adicionando quantitativos ou itens ao processo, para posterior realização de licitação. ESTE AVISO PRECEDE A FORMALIZAÇÃO DE UM PROCESSO LICITATÓRIO, E NÃO É A DIVULGAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO EM SI.
Os órgãos públicos interessados em participar do processo deverão apresentar suas propostas em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste edital de IRP, que estará disponível para consulta e obtenção no endereço https://www.coronelmacedo.sp.gov.br/portal/editais/0/1/2354, a partir do dia 28/06/2024. O prazo para recebimento das manifestações de interesse de participação no Registro de Preços desta municipalidade será de 8 (oito) dias úteis, findando-se às 23h59 do dia 15/07/2024, e poderá ser feito por meio do e-mail planejamento@celmacedo.sp.gov.br.
O órgão interessado deverá encaminhar, via e-mail, os seguintes documentos para análise: a) Previsão/Solicitação de despesa com a especificação do objeto, juntamente com o Estudo Técnico Preliminar, com justificativas da sua necessidade; b) Estimativa da quantidade a ser registrada pelo órgão; c) Endereço do(s) local(is) de entrega; d) Expressa concordância com o objeto a ser licitado; e) Documento devidamente assinado contendo a aprovação da autoridade competente.
Também fica definido que: a) o número máximo de órgãos públicos participantes fica limitado a 2, restritos, ainda, a órgãos do município. Justifica-se a quantidade devido ao município não possuir estrutura de pessoal para gerenciamento de atas com mais participantes. b) não serão aceitos quantitativos considerados ínfimos ou a inclusão de novos itens. Justifica-se este item tendo em vista que quantidades irrisórias não trarão economia para nosso município, não sendo viável economicamente.