A aquisição desses produtos se justifica, pois no momento não estamos com licitação em aberto para solicitação e o departamento de Recursos Humanos necessita com uma certa urgência para o arquivamento de diversos documentos que fazem parte do Artigo 58 da Lei 8.213 de 1991 dando inicio ao dos laudos á a necessidade de arquivamento para que se tenha organização e agilidade ao processo.
Justificando a escolha do fornecedor que apresentou menor orçamento e atendeu todos os requisitos do objeto, bem como não ultrapassando o valor permitido pela Lei 8.666/93.